Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/06/2026
Data da
ratificação:
01/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
01/07/2026
Valor estimado: R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA DA BANDA "SEU DESEJO YARA TCHÊ E ALESSANDRO",PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE/CE. PARA O EXERCICIO 2026, INCLUINDO CACHÈ ARTÍSTICO E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DA APRESENTAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razào da escolha do licitante contratado, deve-se ao fato de sua larga consagração na mídia e perante ao público no desempenho de suas atividades. Comprova-se pelo perfil do licitante de natureza aÍtistica apresentado, a notória consagração da atração, representando a melhor adequação para a prestação do serviço a ser contratado de acordo com a necessidade da administração pública. Desta forma, nos termos do art. 74, inciso Il, da Lei n' 14.133/21 e suas alterações posteriores, a licitação e inexigível, tendo em vistâ que a contÍatada e licitante do ramo artístico com recoúecida consagração pública.
Justificativa do preço
Conforme disposição do arÍ. 72. VII, do Estatuto Licitatório, as situações de inexigibilidade elencadas no art. 74, ll, do mesmo estatuto, serão instruidas com a justificativa do preço. Desta feita, levando em consideração o serviço a ser prestado, a qualificação tecnica do Contratado, bem como à prática comum aÍistica, tem-se como plenamente compativel o preço praticado. Ainda neste esteio, o acrvo de notas fiscais e contrário a qualquer hipótese de superfaturamento. Ao contrário, todos os Entes Contratantes são unânimes em recomendar os serviços do licitante em comento. Ademais, tratando-se de licitação inexigível, ou seja, quando em tese, não há a possibilidade de competição, a administração deve demonstrar a vantajosidade dos preços a serem contratados atraves de contratos anteriores, documentos fiscais e ainda outros critérios ou metodos, "desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente, visando apurar o valor de mercado da referidâ contratâção
Fundamentação legal
art. 74, inciso Il, da Lei n' 14.133/21