SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FRANCISCO JOSÉ NUNES CARRILHO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Fundador da Associação Cearense dos Controladores Municipais (ACECOM), servidor público municipal, administrador, consultor, palestrante em gestão pública e controladoria. Atuou nos governos municipais de Nova Russas, Icó, Uruburetama, Icapuí, Morada Nova, Quixelô, Alto Santo, Crateús, Paracuru, Tabuleiro do Norte, Cascavel, Pacatuba e São Luís do Curu. Exerceu as funções de Controlador Geral; Secretário de Finanças; Secretário de Administração; Secretário d [...]

Amparo: Nomeação: 369/2025 - 02/06/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.682.651/0001-58

Telefone(s): (85) 9.9170-3783

E-MAIL: controladoria@pentecoste.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 7H30 ÀS 11H30 |13H30 ÀS 17H

Endereço: R. DR. MOREIRA DE AZEVEDO, Nº 457 - CENTRO - CEP: 62.640-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno da administração pública municipal, com atuação estratégica na promoção da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Governo, sua criação e competências estão previstas na Lei Municipal nº 1.111/2025.

Com uma função essencial para o fortalecimento da governança pública, a Controladoria tem como missão institucional realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Direta e Indireta do Município. Atua de forma preventiva e corretiva, avaliando resultados, examinando processos e assegurando o cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares.

Entre suas atribuições destacam-se:

  • A coordenação e normatização dos procedimentos do sistema de controle interno;

  • O assessoramento técnico e jurídico à gestão municipal;

  • O apoio ao controle externo, especialmente junto aos Tribunais de Contas;

  • A análise e avaliação de programas, metas e resultados;

  • A auditoria dos sistemas administrativos, orçamentários e operacionais;

  • A manifestação técnica sobre licitações, contratos e demais instrumentos de gestão;

  • A promoção de alertas sobre atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos.

  • A Controladoria também desempenha papel fundamental na garantia da transparência pública, na verificação do cumprimento dos limites constitucionais de aplicação de recursos em saúde e educação, no acompanhamento de despesas com pessoal e na promoção da integridade administrativa. O Controlador Geral, com status equivalente ao de Secretário Municipal, é responsável pela condução das atividades do órgão e tem o dever legal de comunicar, de imediato, ao Chefe do Poder Executivo, sempre que identificar irregularidades que possam causar danos ao erário ou comprometer a legalidade dos atos administrativos.

    Ao assegurar o rigor técnico, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a Controladoria Geral do Município de Pentecoste contribui decisivamente para uma administração mais eficiente, íntegra e orientada ao interesse coletivo.
       
    Missão
    Promover o controle interno, a transparência, a integridade e a melhoria da gestão pública municipal, assegurando o uso eficiente, ético e legal dos recursos públicos em benefício da sociedade.
       
    Visão
    Ser referência em controle e governança pública municipal, reconhecida pela excelência na fiscalização, prevenção de irregularidades e fortalecimento da cultura de integridade e transparência.
       
    Propósito

    Fortalecer a confiança da sociedade na administração pública municipal, por meio da promoção da integridade, da responsabilidade na gestão e da prevenção de irregularidades, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, ética e eficiente.

       
    Funções

    Coordenação e normatização: Coordenar o controle interno e expedir normas e procedimentos para sua padronização e efetividade.

    Assessoramento e orientação: Assessorar a administração quanto à legalidade e regularidade dos atos de gestão, emitindo pareceres e relatórios técnicos.

    Relacionamento com órgãos de controle: Apoiar o controle externo (Tribunais de Contas e Ministério Público), incluindo a centralização da prestação de contas, atendimento de diligências e acompanhamento de processos.

    Auditoria e avaliação: Avaliar programas, metas e resultados governamentais, além de auditar os sistemas administrativos (orçamento, finanças, licitações, obras, RH, etc.), propondo melhorias.

    Acompanhamento legal: Verificar o cumprimento de limites constitucionais e legais, como gastos mínimos em saúde e educação, operações de crédito, despesa com pessoal e repasses ao Legislativo.

    Transparência e fiscalização: Monitorar a publicação e consistência de instrumentos de transparência fiscal, como os relatórios de gestão e execução orçamentária.

    Planejamento e orçamento: Participar do processo de planejamento municipal, contribuindo na elaboração do PPA, LDO e LOA.

    Denúncias e irregularidades: Alertar o Executivo sobre atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, recomendando a instauração de apuração e responsabilização.

    Outras funções legais: Exercer atividades previstas em lei ou delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

       
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