Vicente de Paulo Sousa e Silva
Prefeito(a)
Tony Werison de Sousa Ramos Ribeiro
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
Praça Bernardino Gomes Bezerra , Nº 457 - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda à Sexta - 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h
(85) 3352-2617
Secretário de Agricultura e Pesca
Rua Dr. Moreira de Azevedo , Nº SN - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2622
sdapentecoste@gmail.com
Secretária de Cultura e Turismo
Av. Antonio Braga de Azevedo , Nº SN - São Francisco - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2623
secult@pentecoste.ce.gov.br
Secretário de Administração e Finanças
Praça Bernardino Gomes Bezerra , Nº 457 - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2617
seafin@pentecoste.ce.gov.br
Secretária de Assistência Social
Rua Aderlon Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2611
Secretário de Governo
Praça Bernardino Gomes Bezerra , Nº 457 - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda à Sexta - 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h
(85) 3352-2617
Secretário de Meio Ambiente
Rua Dr. Moreira de Azevedo , Nº SN - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2197
semampentecoste@gmail.com
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
Rua Dr. Moreira de Azevedo , Nº SN - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda à Sexta - 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h
(85) 3352-2197
semampentecoste@gmail.com
Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Av. Tabelião Francisco Alves , Nº SN - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2602
obras@pentecoste.ce.gov.br
Secretário de Educação Básica
Rua Major João Martins , Nº SN - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2600
seduc@pentecoste.ce.gov.br
Secretário de Saúde
Rua João Verçosa , Nº SN - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2619
sesa@pentecoste.ce.gov.br
Secretário de Esporte e Juventude
Rua Francisco Moreira , Nº 83 - Estádio Municipal - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2614
sejuv@pentecoste.ce.gov.br
Secretário de Esporte e Juventude
Rua Francisco Moreira , Nº 83 - Estádio Municipal - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2614
sejuv@pentecoste.ce.gov.br
Exercer a coordenação geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito.
Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito.
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;
Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso.
Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal.
Realizar a articulação das relações políticas, econômicas, sociais e culturais do Município de Pentecoste com outros países e organismos internacionais, bem como promover a qualificação das relações com os entes federados com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa.
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem melhorar as condições socioeconômicas no meio rural.
Estimular a implantação de novas culturas nas comunidades.
Prestar assistência técnicas aos agricultores e familiares, com foco no desenvolvimento sustentável.
Promover ações de capacitação do homem do campo, com o intuito de agregar valores aos produtos das pequenas propriedades e diminuir o êxodo rural.
Formular, coordenar e implementar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, políticas que promovam desenvolvimento sustentável do meio rural e do agronegócio no Município.
Formular, coordenar e implementar, políticas públicas voltadas para a promoção da gestão integrada do sistema de abastecimento e comercialização, visando à regularidade na produção, no abastecimento, na distribuição e na comercialização de alimentos.
Incentivar a prospecção de novos mercados para fortalecer comercialização de produtos do agronegócio.
Promover, coordenar, supervisionar, regular e executar direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão do Mercado Público Municipal.
Definir diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias de defesa agropecuária e para o exercício da fiscalização, inspeção, controle da qualidade e da origem dos insumos e produtos agropecuários e agroindustriais.
Definir diretrizes, coordenar e fomentar a expansão da agricultura irrigada, assegurando o uso sustentável dos recursos.
Definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município.
Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município.
Coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura.
Desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo adversidade cultural existente.
Restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização.
Incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva.
Auxiliar a administração do tombamento total ou parcial de bens materiais e o registro de bens de natureza imaterial, móveis e imóveis, públicos e particulares, existentes no Município de Pentecoste.
Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade.
Promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar.
Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos e culturais, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município.
Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município.
Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área de sua atuação.
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada, a legislação vigente.
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Ser o órgão responsável pelo planejamento, gerenciamento e organização financeira e orçamentária do Poder Executivo local, em sintonia com as demais secretarias;
Elaborar, em cooperação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual, estabelecendo cronograma de desembolso anual e rotinas relativas à execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual;
Gerir o crédito tributário correspondente aos tributos municipais, assim como realizar o acompanhamento da receita, através da adoção de medidas legais que coíbam a evasão ou estimulem o aumento da arrecadação;
Promover a gestão da folha de pagamento dos servidores;
Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
Efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
Coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos;
Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento daLei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada, a legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo
Formular, coordenar, executar e avaliar a Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social;
Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social;
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no âmbito municipal;
Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência social;
Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e risco socioassistencial;
Coordenar e executar a defesa social e institucional;
Coordenar e executar a concessão dos Benefícios Eventuais, conforme legislação vigente;
Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social;
Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais;
Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais;
Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência Social Governamental e não governamental;
Garantir recursos humanos e materiais aos Conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições;
Promover a articulação política do Prefeito com os demais Poderes, órgãos e entidades da administração;
Assistir o Prefeito na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades estratégicas;
Organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais;
Realizar pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais;
Coordenar a política e as ações de Comunicação Institucional da Administração Direta e Indireta do Município;
Coordenar a implantação de programas integrados;
Monitorar os projetos e iniciativas estratégicas do Governo Municipal;
Promover o intercâmbio de informações entre os diversos atores da Prefeitura;
Realizar a interlocução com a iniciativa privada, objetivando a elaboração de parcerias;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
Proceder ao licenciamento de atividades ou empreendimentos, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município, a legislação urbanística e a legislação ambiental municipal, estadual e federal em vigência;
Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos ambientes natural e construído do Município de Pentecoste;
Definir e aplicar as compensatórias previstas em Lei pelo não cumprimento das medidas necessárias ao controle dos ambientes natural e construído;
Definir diretrizes, coordenar e fomentar a expansão da agricultura irrigada, assegurando o uso sustentável dos recursos hídricos;
Fiscalizar e fomentar o uso racional dos recursos hídricos;
Gerenciar e garantir, em trabalho intersetorial, a portabilidade dos recursos hídricos e sua plena distribuição na sede do município e em todos os distritos e zonas rurais da sua circunscrição;
Promover, estimular e implementar políticas públicas e ações necessárias à proteção e bem-estar dos animais, bem como prevenir os mesmos de maus-tratos;
Organizar, orientar e divulgar práticas de guarda responsável de animais;
Incentivar estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal.
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta respeitada, a legislação vigente;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Planejar, implementar e supervisionar ações destinadas à proteção do patrimônio público municipal, incluindo instalações, equipamentos e bens públicos;
Promover a segurança dos cidadãos no âmbito municipal, por meio de ações preventivas e educativas, em colaboração com órgãos de segurança pública estadual e federal;
Elaborar e executar programas de prevenção à violência e de redução de danos sociais, com ênfase na educação e conscientização da população;
Desenvolver políticas de proteção e preservação ambiental em áreas sob risco de degradação, vinculadas ao patrimônio público;
Gerenciar e supervisionar a Guarda Municipal, garantindo a capacitação contínua de seus membros e a execução de suas atribuições conforme a legislação em vigor;
Monitorar e avaliar as condições de segurança de eventos promovidos pela Administração Pública Municipal, assegurando a integridade dos participantes e do patrimônio público;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, contendo dados estatísticos e recomendações para melhoria das políticas públicas de segurança e proteção patrimonial;
Receber, analisar e encaminhar denúncias ou informações relativas a atos que coloquem em risco o patrimônio público ou comprometam a segurança da população, adotando as providências necessárias;
Colaborar com os órgãos de controle interno e externo na apuração de irregularidades e implementação de medidas corretivas;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Ser o órgão responsável pelo apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo e demais secretários, quanto às políticas públicas nas áreas de obras públicas, organização urbanística e de serviços públicos, especialmente o de transporte público, e planejar, confeccionar, fiscalizar e executar projetos de obras de engenharia do Poder Executivo;
Planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos;
Planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos, bem como em vias e logradouros;
Conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, parques, praças, jardins e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana e iluminação pública;
Realizar perícias e avaliações em bens de interesse público;
Coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas;
Planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais integrantes do SISNAMA;
Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação e conservação das vias públicas;
Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de transporte público;
Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente;
Promover ações educativas, orientadoras e informativas de segurança viária e proteção à vida, no âmbito de suas competências;
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada a legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Formular, supervisionar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Educação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis - educação infantil e ensino fundamental, garantindo dignidade e qualidade de vida aos munícipes;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;
Integrar as ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
Gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;
Realizar outras atividades correlatas.
Ser o órgão responsável pelo apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo e demais secretários, quanto a políticas públicas na área da saúde no Município, atuando na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário, secundário e terciário;
Garantir atendimento de ações e serviços de saúde universal, integral e humanizado a todos os munícipes, de acordo com as diretrizes do SUS;
Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal;
Coordenar a execução, no âmbito municipal, da política de insumos e equipamentos para a saúde;
Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
Elaborar diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município e, com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;
Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal;
Implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes - pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar;
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada a legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população;
Promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades e localidades do Município de Pentecoste;
Acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e juventude do Município;
Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada;
Desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, à saúde e desenvolvimento da Juventude;
Incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ourecursos naturais para a prática de esportes;
Assessorar e apoiar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador do município;
Planejar, gerenciar, integrar e executar, direta ou indiretamente, políticas e programas de interesse específico dos Jovens;
Desenvolver projetos e serviços voltados para o atendimento ao Jovem e ações voltadas para a garantia de direitos e da plena inserção do Jovem na vida econômica, social, política e cultural;
Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de esporte, desporto e juventude;
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada, a legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população;
Promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades e localidades do Município de Pentecoste;
Acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e juventude do Município;
Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada;
Desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, à saúde e desenvolvimento da Juventude;
Incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ourecursos naturais para a prática de esportes;
Assessorar e apoiar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador do município;
Planejar, gerenciar, integrar e executar, direta ou indiretamente, políticas e programas de interesse específico dos Jovens;
Desenvolver projetos e serviços voltados para o atendimento ao Jovem e ações voltadas para a garantia de direitos e da plena inserção do Jovem na vida econômica, social, política e cultural;
Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de esporte, desporto e juventude;
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada, a legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Institui a Comissão de organização do processo simplificado número 03 de 2025 do município de Pentecoste e dá outras providências.
Regulamenta o regime de sobreaviso aos ocupantes do cargo de conselheiro tutelar na forma que especifica e dá outras providências.
Nomear para o cargo de agente de contratação da central de licitações
DECRETA LUTO OFICIAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR FRANCISCO DE ASSIS NUNES (CHICAO NUNES).
Decreta ponto facultativo dia 02 de maio do ano de 2025 na forma que indica e da outras providências.
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio diário de imóvel que especifica e dá outras providências.
DECRETA LUTO OFICIAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO PAPA FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO COLETIVA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 17 DE ABRIL DO ANO DE 2025 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomear 05 novos conselheiros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza [...]
Resolve exonerar a servidora do Cargo de Secretária de Meio Ambiente
Resolve nomear para exercer o cargo de Coordenadora Escolar
Resolve nomear para exercer o cargo de Coordenadora Escolar
Nomeação, Agente: Luan Rodrigues Gomes, Cargo: Assessor de Imprensa e Cerimonial, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Resolve nomear para exercer o cargo de Coordenadora Escolar
Resolve nomer para exercer o cargo de Agente de Contratação da Central de Licitações
Resolve nomear para exercer o cargo de Coordenadora Escolar
Nomeação, Agente: Wilame Reis Ferreira, Cargo: Assessor de Imprensa e Cerimonial, Secretaria: Gabinete do Prefeito