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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: DL-013/2025-SECULT - EXERCÍCIO: 2025 - DESERTA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 18/03/2025
Data da divulgação do extrato: 24/03/2025
Data da ratificação: 24/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 24/03/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, AÇÕES FORMATIVAS, PARECERISTAS PARA ANALISAR E EMITIR OS PARECERES DOS PROJETOS, RESPOSTAS A RECURSOS, CASO NECESSITE E A PRESTAÇÃO DE CONTAS, DOS RECURSOS PROVENIENTES. PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI N. 14.399/2022 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A operacionalização da PNAB exige competências técnicas especializadas para garantir:• Assessoria qualificada na interpretação e execução dos dispositivos legais;• Realização de ações formativas para capacitar agentes culturais e gestores;• Análise criteriosa dos projetos inscritos, com emissão de pareceres técnicos; • Respostas a eventuais recursos : administrativos apresentados; • Monitoramento e orientação quanto à prestação de contas dos recursos destinados.Benefícios Esperados A contratação de uma empresa especializada proporcionará:• Agilidade e segurança na análise e tramitação dos projetos culturais;• Transparência e conformidade legal no uso dos recursos públicos;Redução de riscos de inconsistências e inconformidades na prestação de contas; • Maior alcance e efetividade na implementação da PNAB no município/estado.Diante do exposto, evidencia-se a necessidade da contratação da empresa especializada para garantir a cc operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Tal medida visa assegurar a plena exer das ações previstas na legislação, com transparência, eficiência e comprometimento com o setor cultural
Justificativa do preço
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei n°. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei n°. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSAVEL a licitação O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei n°. 14.133, de 1 de abril de 2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO M2A
18/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação LIDIA MARA COELHO FERREIRA
Responsável pela Informação LIDIA MARA COELHO FERREIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IDELSON CAVALCANTE GOMES NETO
Responsável pela Ratificação FLAVIANE ARAUJO TORRES CAMPELO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA PDF 7MB
ATA DESERTA PDF 614KB

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