Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
04/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/09/2025
Data da
ratificação:
05/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
05/09/2025
Valor estimado: R$
44.000,00 (quarenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESSA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES GESTORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENETCOSTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação trata de serviços técnicos jurídicos de natureza predominantemente intelectual, consistentes em:
1. Consultoria jurídica especializada para implementação e acompanhamento das contratações, em conformidade com o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
2. Assessoramento direto à Secretaria de Administração e Finanças e apoio à fiscalização dos contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Pentecoste.
Destarte, a contratação de serviços profissionais com elevado quilate técnico e jurídico para a defesa do interesse público depende do grau de confiabilidade transmitida, em especial pelo histórico de atuação do contratado junto a outras municipalidades e órgãos públicos, de modo a assegurar à Administração a qualidade e a eficiência necessárias ao atendimento satisfatório das relevantes demandas do Município.
O escritório Ramalho Advocacia e Consultoria S/S, inscrito no CNPJ nº 05.381.077/0001-72, com sede à Rua João Carvalho, nº 800, Sala 605, Edifício Talent Center, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, é sociedade de advogados conceituada na seara do Direito Público, com larga experiência em consultoria e assessoria jurídica especializada em Licitações e Contratos Administrativos. Seu histórico de trabalho evidencia atuação técnica de excelência, com resultados já registrados em diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, demonstrando plena capacidade de atender às necessidades desta contratação.
Ademais, os profissionais integrantes da referida banca detêm comprovada expertise em Contratações, com capacitação acadêmica e prática, inclusive com participação em cursos, certificações e atividades de mentoria conduzidas por especialistas de renome nacional. Tais qualificações asseguram ao Município de Pentecoste suporte jurídico estratégico, eficiente e alinhado às exigências da Lei nº 14.133/2021.
É fato que os Ordenadores de Despesas se deparam rotineiramente com regras e situações complexas previstas nos diversos diplomas legais que regulam a Administração Pública. Nesse contexto, o suporte técnico-jurídico do contratado revela-se essencial para garantir segurança jurídica, celeridade e assertividade nas decisões administrativas, especialmente no âmbito do Direito Público Municipal.
O escritório Ramalho Advocacia e Consultoria dispõe de estrutura física, organizacional e tecnológica adequada ao pleno cumprimento do objeto, com instalações modernas e equipe habilitada para o atendimento contínuo e eficaz às demandas da Prefeitura de Pentecoste.
Assim, verifica-se que a contratação pretendida atende aos pressupostos legais previstos no artigo 74, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, sendo, portanto, juridicamente viável a sua formalização mediante o procedimento de inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
Comprovado através de nota fiscal
Fundamentação legal
artigo 74, inciso III, alíneas "b" e "c", §3° da Lei de Licitações n° 14.133/2021, combinado com artigo 3°-A da Lei Federal n° 8.906/1994.