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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 02.003/2026-IN - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - TERMO DE RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 12/08/2026
Data da divulgação do extrato: 12/08/2026
Data da ratificação: 12/06/2026
Data da divulgação da ratificação: 12/08/2026
Valor final: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA "MINISTERIO ADORAÇÃO E VIDA, COM O CANTOR "WALMIR ALENCAR", PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO DE PENTECOSTE/CE, PARA O EXERCÍCIO 2026, INCLUINDO CACHE ARTISTICO E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DA APRESENTAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do licitante contratado, deve-se ao fato de sua larga consagração na mídia e perante ao público no desempenho de suas atividades. Comprova-se pelo perfil do licitante de natureza artística apresentado, a notória consagração da atração, representando a melhor adequação para a prestação do serviço a ser contratado de acordo com a necessidade da administração pública. Desta forma, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é licitante do ramo artístico com reconhecida consagração pública.
Justificativa do preço
Conforme disposição do art. 72, VII, do Estatuto Licitatório, as situações de inexigibilidade elencadas no art. 74, II, do mesmo estatuto, serão instruídas com a justificativa do preço. Desta feita, levando em consideração o serviço a ser prestado, a qualificação técnica do Contratado, bem como à prática comum artística, tem-se como plenamente compatível o preço praticado. Ainda neste esteio, o acervo de notas fiscais é contrário a qualquer hipótese de superfaturamento. Ao contrário, todos os Contratantes são unânimes em recomendar os serviços do licitante em comento. Ademais, tratando-se de licitação inexigível, ou seja, quando em tese, não há a possibilidade de competição, a administração deve demonstrar a vantajosidade dos preços a serem contratados através de contratos anteriores, documentos fiscais e ainda outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente, visando apurar o valor de mercado da referida contratação.
Fundamentação legal
art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133/21.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA
12/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DA PREFEITURA
12/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO TCE
12/08/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação TULIO MARCOS BRAUN NETO
Responsável pela Informação TULIO MARCOS BRAUN NETO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IDELSON CAVALCANTE GOMES NETO
Responsável pela Ratificação MARIA MORGANA SOUZA GOMES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Gabinete do Prefeito GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
AV PRODUCAO E EVENTOS LTDA 51.110.564/0001-18 HABILITADO 120.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 615KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
12/08/2026 CONTRATO ORIGINAL 2026.08.12.001-GAB 2026 AV PRODUCAO E EVENTOS LTDA 120.000,00 12/08/2026
12/11/2026
VIGENTE

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