Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 0489-5
Número do instrumento: 983070
Vigência: 07/03/2017
Data da publicação: 30/05/2016
Data da celebração: 18/02/2016
Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Responsável: MAURICIO HOLANDA MAIA
Convenente: PREF MUNICIPAL DE PENTECOSTE
Responsável: MARIA IVONEIDE RODRIGUES DE MOURA
Informações do objeto
Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2016, priorizando os residentes na rural. Município de Pentecoste.
Justificativa
Considerando que o Estado completará o ensino público com programas permanentes e gratuitos, entre eles o transporte escolar, conforme a afirma a Constituição, Art 198, a Secretaria da Educação, tem pactuado com os municípios cearenses, por meio de Termos de Responsabilidade, o atendimento do transporte escolar aos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2016, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar.