Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: 0066472629
Número do instrumento: 021466/2014
Vigência: 30/09/2020
Data da publicação: 18/11/2014
Data da celebração: 04/11/2014
Concedente: MINISTERIO DAS CIDADES
Responsável: AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
Convenente: PREF MUNICIPAL DE PENTECOSTE
Responsável: JOÃO BOSCO PESSOA TABOSA
Informações do objeto
PAVIMENTACAO E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS NO BAIRRO SANGRADOURO, NO MUNICIPIO DE PENTECOSTE CE.
Justificativa
Pentecoste localiza-se na microrregião do Médio Curu, distante 86,1 km de Fortaleza com uma área 1378,30 km² e uma população estimada em 35.823 habitantes (CENSO IBGE 2012). Seu relevo é de depressões sertanejas com tabuleiros prélitorâneos e planícies fluviais. Sua vegetação é de caatinga arbustiva densa e um complexo vegetacional da zona litorânea. A economia do município está baseada na agricultura de subsistência das culturas de milho, feijão e mandioca, além de banana e coco em áreas irrigadas, próximas à faixa do Rio Curu perenizado e do açude Pereira de Miranda, bem como da fábrica de Calçados com filial na cidade. Sua densidade demográfica é de 25,51 hab/ Km² e uma taxa de urbanização de 58,93%. Possui um IDM (2008): 25,74 (109° no Ceará) e IDH (2000): 0,635 (80° no Ceará e 4.026° no Brasil). A implantação de obras de melhoria de infraestrutura urbana tem sido motivo de reclamações constantes dos moradores locais, em razão dos graves problemas, inclusive acidentes, enfrentados por esta população, causados pelas péssimas condições de tráfego e de mobilidade nas vias públicas municipais. A meta ora proposta visa minimizar acidentes e desastres que hoje ocorrem diante das manobras que os motoristas precisam fazer para desviar dos inúmeros buracos que existem nas vias públicas da comunidade, causados pelo uso intensivo e desgaste das mesmas, levando perigo constante também aos pedestres que transitam pelas ditas vias. Assim, torna-se premente a Pavimentação e Drenagem em Diversas Ruas no Bairro Sangradouro, no Município de Pentecoste CE, visando tanto à segurança dos pedestres, como dos motoristas que transitam pela comunidade. A presente proposta está assegurada através da emenda parlamentar nº 26990006, de autoria do Dep. Artur Bruno, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).