Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: 0066472653
Número do instrumento: 23551/2015
Vigência: 19/12/2018
Data da publicação: 19/01/2016
Data da celebração: 30/12/2015
Concedente: MINISTERIO DAS CIDADES
Responsável: AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
Convenente: MUNICIPIO DE PENTECOSTE
Responsável: MARIA IVONEIDE RODRIGUES DE MOURA
Informações do objeto
PAVIMENTACAO ASFALTICA NA SEDE DO MUNICIPIO.
Justificativa
Pentecoste, localizado na microrregião do Médio Curu, distante 103,1 Km de Fortaleza, capital do Estado, tendo como principais vias de acesso a BR 222 e a CE 341, é constituído por uma população de 36.611 habitantes, segundo estimativa IBGE, 2014, distribuída numa área de 1.378,295 Km², com uma densidade demográfica de 25,68 hab/km². A administração municipal tem buscado estabelecer parcerias para realização de ações de melhorias na área de infraestrutura, relacionadas à pavimentação de vias públicas, considerando a situação de agravamento que se apresenta no município. Estas vias no período de estio já apresentam muitos buracos que as tornam quase que intransitáveis, prejudicando o acesso direto da própria comunidade. No período de chuvas o acúmulo de água nestes buracos acaba por contribuir diretamente para o surgimento de doenças como a dengue e outros agravos. Outro fator importante para execução deste pleito será a diminuição dos riscos de acidentes no trânsito, ocasionados pela atual situação da nossa malha viária. Diante desse quadro, torna-se extremamente necessário dotar o município de condições físicas para que todos os seus habitantes tenham acesso digno e mobilidade garantida aos logradouros públicos. A implantação de obras de infraestrutura, a partir da Pavimentação Asfáltica na Sede do Município, com certeza assegurará à população que se utiliza desses trechos uma significativa melhoria na sua qualidade de vida, proporcionando boas condições de tráfego, segurança e mobilidade, além de contribuírem de forma decisiva para o desenvolvimento econômico do município como um todo. O presente pleito está assegurado através da Emenda nº 24410004 de autoria do Deputado José Airton Cirilo.