DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DE PENTECOSTE 2025
PLANO PLURIANUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029
I PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Orienta os órgãos municipais sobre quais despesas podem ser consideradas para fins de apuração do limite constitucional mínimo de 15% em Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 141/2012, detalhando critérios gerais para correta classificação dos gastos e observância do direito à saúde.
Apresenta diretrizes gerais sobre o cálculo, a composição e o controle da despesa com pessoal no âmbito municipal, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, esclarecendo o que integra ou não o limite, bem como os percentuais legais, os limites de alerta, prudencial e máximo, e as medidas de ajuste fiscal.
Esclarece as regras para aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme a Lei nº 14.113/2020, indicando quem pode ou não ser remunerado com esses recursos e destacando as demais vinculações legais do fundo.
Orienta sobre as despesas que podem ser computadas no cálculo do limite mínimo de 25% da receita de impostos aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme o art. 212 da Constituição Federal e a LDB, indicando critérios gerais para correta alocação e classificação dos gastos educacionais.
A Orientação Técnica nº 02/2025/CGM estabelece diretrizes para a publicação e a comprovação da divulgação dos atos administrativos municipais, definindo procedimentos mínimos a serem observados, com o objetivo de garantir publicidade, legalidade e transparência pública.
A Controladoria Geral do Município emitiu a Recomendação nº 05/2025/CGM, que orienta as Unidades Gestoras quanto à adoção de medidas administrativas voltadas à regularização de alvarás, melhoria das condições de segurança, salubridade e funcionamento dos ambientes de trabalho, especialmente nos almoxarifados das secretarias municipais.
A auditoria avaliou as condições físicas, de segurança e de controle interno do Almoxarifado Central, verificando a conformidade com normas de controle interno e boas práticas de armazenagem.
A auditoria teve por objetivo verificar a conformidade da gestão patrimonial com a legislação e normas internas, abrangendo controle, registro, inventário e responsabilidade pelos bens públicos.
Alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR 2024 - PNAB - 1o CICLO
A auditoria avaliou o controle e a economicidade dos gastos com combustíveis da frota municipal, por meio de análise comparativa do consumo entre os exercícios de 2024 e 2025, verificando a eficiência das medidas de racionalização adotadas, a regularidade dos registros e o impacto dos diferentes modelos de gerenciamento do abastecimento.
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste/CE, recomendou ao Setor de Licitação e Contratos orientações e diretrizes a fim de fortalecer a integridade, competitividade e rastreabilidade das contratações públicas realizadas pelo Município.
Convocação oficial da Prefeitura de Pentecoste-CE para audiência pública de elaboração do Plano Plurianual 2026-2029, com o objetivo de receber propostas e sugestões da população para definir prioridades, ações e investimentos do município nos próximos quatro anos, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios de gestão participativa.
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste/CE emitiu a Orientação Técnica nº 01/2025, com o objetivo de reforçar a obrigatoriedade de divulgação integral e acessível dos documentos que compõem as fases interna e externa dos procedimentos licitatórios. Baseada na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP 2025) da ATRICON e em dispositivos da LAI e da Nova Lei de Licitações, a OT orienta os órgãos e entidades municipais a garantir maior transparência, controle social e conformidade legal.
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste/CE emitiu a Recomendação nº 03/2025, orientando todos os órgãos da Administração Municipal sobre a obrigatoriedade de implementação e/ou aprimoramento do controle formal de frequência dos servidores públicos. A medida visa assegurar a assiduidade, pontualidade e produtividade no serviço público, bem como prevenir irregularidades na gestão de pessoal.
A Instrução Normativa nº 06/2025 da Controladoria Geral do Município de Pentecoste estabelece os procedimentos obrigatórios para a gestão, gerência e fiscalização da execução dos contratos firmados no âmbito da administração pública municipal. O documento define com clareza as responsabilidades do gestor e do fiscal de contratos, orientando sobre condutas, registros, comunicações, aplicação de sanções e controle da execução contratual. Também detalha as obrigações específicas para contratos de obras e serviços continuados, conforme a Lei nº 14.133/2021, assegurando a eficiência, legalidade e transparência nas contratações públicas. A norma inclui ainda um modelo de portaria para designação formal dos fiscais de contrato.
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste/CE, recomendou para diversas secretarias e setores municipais que gerenciam veículos utilizados no transporte de passageiros quanto à obrigatoriedade da utilização da funcionalidade G183 Certidão de Veículo de Aluguel no Sistema GETRAN Veículos, conforme orientação do DETRAN-CE, com base no Código de Trânsito Brasileiro. A medida tem como objetivo garantir a legalidade e promover maior controle e transparência no uso da frota pública.
A Instrução Normativa nº 04/2025 da Controladoria Geral do Município de Pentecoste estabelece diretrizes para o controle e a organização dos bens patrimoniais, materiais de consumo (almoxarifado) e veículos no âmbito da Administração Pública Municipal. O documento define procedimentos padronizados para registro, inventário, armazenamento e utilização desses recursos, com o objetivo de garantir a integridade do patrimônio público, a eficiência na gestão e a conformidade com as normas legais. Também distribui responsabilidades entre a Controladoria, os órgãos da administração e os servidores designados, e prevê sanções em caso de descumprimento. Como apoio à implementação, a norma inclui fluxogramas que detalham os procedimentos operacionais.
A Instrução Normativa nº 05/2025, da Controladoria Geral do Município de Pentecoste, estabelece diretrizes para a padronização, uso e controle dos e-mails institucionais no âmbito da Administração Pública Municipal. O documento define conceitos básicos, orienta sobre condutas adequadas e critérios de segurança da informação, disciplina responsabilidades dos usuários e órgãos públicos, e prevê penalidades em caso de descumprimento. O objetivo central é garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e conformidade do serviço de correio eletrônico com os princípios da administração pública.
A Instrução Normativa nº 03/2025 da Controladoria Geral do Município de Pentecoste estabelece os procedimentos para o controle da frota municipal, incluindo veículos próprios e locados, abrangendo abastecimento, manutenção, uso e guarda, com foco na eficiência, economicidade e transparência. Aplica-se a todos os órgãos da administração direta e indireta e prevê o cadastro detalhado dos veículos, designação de responsáveis, controle rigoroso de abastecimento via sistema informatizado e fiscalização com base em relatórios. Regula ainda a realização de manutenções preventivas e corretivas, a organização documental da frota e o uso adequado dos veículos por parte dos condutores, com regras específicas para pernoite, deslocamento e inspeção. O descumprimento das normas poderá gerar responsabilização administrativa, e integra-se à norma um fluxograma para controle de abastecimento com cartão magnético.
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste-CE recomendou à Secretaria de Educação à plena observância quanto a adequação do transporte escolar às normas legais, diante dos resultados das recentes vistorias realizadas por órgãos de controle nos municípios cearenses, reforçando a obrigação de garantir segurança e conformidade no serviço.
A auditoria avaliou o nível de transparência ativa do Município de Pentecoste, com base nos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) e na legislação vigente, especialmente a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.