Orienta os órgãos municipais sobre quais despesas podem ser consideradas para fins de apuração do limite constitucional mínimo de 15% em Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 141/2012, detalhando critérios gerais para correta classificação dos gastos e observância do direito à saúde.
Apresenta diretrizes gerais sobre o cálculo, a composição e o controle da despesa com pessoal no âmbito municipal, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, esclarecendo o que integra ou não o limite, bem como os percentuais legais, os limites de alerta, prudencial e máximo, e as medidas de ajuste fiscal.
Esclarece as regras para aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme a Lei nº 14.113/2020, indicando quem pode ou não ser remunerado com esses recursos e destacando as demais vinculações legais do fundo.
Orienta sobre as despesas que podem ser computadas no cálculo do limite mínimo de 25% da receita de impostos aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme o art. 212 da Constituição Federal e a LDB, indicando critérios gerais para correta alocação e classificação dos gastos educacionais.
A Orientação Técnica nº 02/2025/CGM estabelece diretrizes para a publicação e a comprovação da divulgação dos atos administrativos municipais, definindo procedimentos mínimos a serem observados, com o objetivo de garantir publicidade, legalidade e transparência pública.
A Controladoria Geral do Município emitiu a Recomendação nº 05/2025/CGM, que orienta as Unidades Gestoras quanto à adoção de medidas administrativas voltadas à regularização de alvarás, melhoria das condições de segurança, salubridade e funcionamento dos ambientes de trabalho, especialmente nos almoxarifados das secretarias municipais.
A auditoria avaliou as condições físicas, de segurança e de controle interno do Almoxarifado Central, verificando a conformidade com normas de controle interno e boas práticas de armazenagem.
A auditoria teve por objetivo verificar a conformidade da gestão patrimonial com a legislação e normas internas, abrangendo controle, registro, inventário e responsabilidade pelos bens públicos.
Alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR 2024 - PNAB - 1o CICLO
A auditoria avaliou o nível de transparência ativa do Município de Pentecoste, com base nos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) e na legislação vigente, especialmente a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste/CE, recomendou ao Setor de Licitação e Contratos orientações e diretrizes a fim de fortalecer a integridade, competitividade e rastreabilidade das contratações públicas realizadas pelo Município.
Convocação oficial da Prefeitura de Pentecoste-CE para audiência pública de elaboração do Plano Plurianual 2026-2029, com o objetivo de receber propostas e sugestões da população para definir prioridades, ações e investimentos do município nos próximos quatro anos, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios de gestão participativa.
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste/CE emitiu a Orientação Técnica nº 01/2025, com o objetivo de reforçar a obrigatoriedade de divulgação integral e acessível dos documentos que compõem as fases interna e externa dos procedimentos licitatórios. Baseada na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP 2025) da ATRICON e em dispositivos da LAI e da Nova Lei de Licitações, a OT orienta os órgãos e entidades municipais a garantir maior transparência, controle social e conformidade legal.
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste/CE emitiu a Recomendação nº 03/2025, orientando todos os órgãos da Administração Municipal sobre a obrigatoriedade de implementação e/ou aprimoramento do controle formal de frequência dos servidores públicos. A medida visa assegurar a assiduidade, pontualidade e produtividade no serviço público, bem como prevenir irregularidades na gestão de pessoal.
A Instrução Normativa nº 06/2025 da Controladoria Geral do Município de Pentecoste estabelece os procedimentos obrigatórios para a gestão, gerência e fiscalização da execução dos contratos firmados no âmbito da administração pública municipal. O documento define com clareza as responsabilidades do gestor e do fiscal de contratos, orientando sobre condutas, registros, comunicações, aplicação de sanções e controle da execução contratual. Também detalha as obrigações específicas para contratos de obras e serviços continuados, conforme a Lei nº 14.133/2021, assegurando a eficiência, legalidade e transparência nas contratações públicas. A norma inclui ainda um modelo de portaria para designação formal dos fiscais de contrato.
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste/CE, recomendou para diversas secretarias e setores municipais que gerenciam veículos utilizados no transporte de passageiros quanto à obrigatoriedade da utilização da funcionalidade G183 Certidão de Veículo de Aluguel no Sistema GETRAN Veículos, conforme orientação do DETRAN-CE, com base no Código de Trânsito Brasileiro. A medida tem como objetivo garantir a legalidade e promover maior controle e transparência no uso da frota pública.
A Instrução Normativa nº 04/2025 da Controladoria Geral do Município de Pentecoste estabelece diretrizes para o controle e a organização dos bens patrimoniais, materiais de consumo (almoxarifado) e veículos no âmbito da Administração Pública Municipal. O documento define procedimentos padronizados para registro, inventário, armazenamento e utilização desses recursos, com o objetivo de garantir a integridade do patrimônio público, a eficiência na gestão e a conformidade com as normas legais. Também distribui responsabilidades entre a Controladoria, os órgãos da administração e os servidores designados, e prevê sanções em caso de descumprimento. Como apoio à implementação, a norma inclui fluxogramas que detalham os procedimentos operacionais.
A Instrução Normativa nº 05/2025, da Controladoria Geral do Município de Pentecoste, estabelece diretrizes para a padronização, uso e controle dos e-mails institucionais no âmbito da Administração Pública Municipal. O documento define conceitos básicos, orienta sobre condutas adequadas e critérios de segurança da informação, disciplina responsabilidades dos usuários e órgãos públicos, e prevê penalidades em caso de descumprimento. O objetivo central é garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e conformidade do serviço de correio eletrônico com os princípios da administração pública.
A Instrução Normativa nº 03/2025 da Controladoria Geral do Município de Pentecoste estabelece os procedimentos para o controle da frota municipal, incluindo veículos próprios e locados, abrangendo abastecimento, manutenção, uso e guarda, com foco na eficiência, economicidade e transparência. Aplica-se a todos os órgãos da administração direta e indireta e prevê o cadastro detalhado dos veículos, designação de responsáveis, controle rigoroso de abastecimento via sistema informatizado e fiscalização com base em relatórios. Regula ainda a realização de manutenções preventivas e corretivas, a organização documental da frota e o uso adequado dos veículos por parte dos condutores, com regras específicas para pernoite, deslocamento e inspeção. O descumprimento das normas poderá gerar responsabilização administrativa, e integra-se à norma um fluxograma para controle de abastecimento com cartão magnético.
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste-CE recomendou à Secretaria de Educação à plena observância quanto a adequação do transporte escolar às normas legais, diante dos resultados das recentes vistorias realizadas por órgãos de controle nos municípios cearenses, reforçando a obrigação de garantir segurança e conformidade no serviço.
A auditoria avaliou o nível de transparência ativa do Município de Pentecoste, com base nos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) e na legislação vigente, especialmente a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Instrução Normativa nº 02/2025 da Controladoria Geral do Município de Pentecoste estabelece os procedimentos para a gestão dos bens patrimoniais da Administração Pública Municipal, abrangendo desde o registro, tombamento, incorporação, movimentação e inventário até a baixa dos bens. Aplica-se a todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, determinando responsabilidades funcionais e administrativas para o controle físico e contábil dos ativos. A norma detalha critérios para a identificação e formalização dos bens, define obrigações dos setores quanto à guarda e transferência, orienta a realização de inventários periódicos e regulamenta o processo de desfazimento de bens inservíveis, com previsão de responsabilização em caso de descumprimento.
EXTRATOS DOS TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL NºS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 E 13/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025.
EXTRATOS DOS TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL NºS 01, 02, 03, 04, 05 E 06/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 - SECULT/PENTECOSTE.
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) 2025 da Controladoria Geral do Município de Pentecoste/CE estabelece as diretrizes, objetivos e atividades a serem desenvolvidas no âmbito do controle interno municipal durante o exercício. Fundamentado na Instrução Normativa nº 01/2017 do TCM-CE, o plano visa fortalecer a governança pública por meio de ações de auditoria, fiscalização, assessoramento técnico e gestão de riscos, promovendo a legalidade, eficiência e transparência na administração pública.